terça-feira, 22 de outubro de 2013


22/10/2013 - 22h09

Após acordo, greve dos professores do Rio deve acabar na quinta


 
SEVERINO MOTTA
DE BRASÍLIA

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luiz Fux anunciou nesta terça-feira (22) que representantes do governo e da 
prefeitura do Rio de Janeiro e o sindicato dos professores chegaram a um acordo, e a greve deve ser encerrada nesta 
quinta, com o possível retorno dos trabalhos na sexta-feira (25).
"A conciliação foi positiva. Os professores se comprometeram a realizar a assembleia para encerrar a greve e, em contrapartida, não haverá corte de ponto nos salários tanto na rede estadual quando na municipal. O processo no STF está extinto", disse o ministro.
Professores da rede estadual e municipal do Rio estão em greve desde 8 de agosto. Nesse período, a categoria organizou diversas manifestações, muitas das quais terminaram em confrontos com a polícia e vandalismo, sobretudo após a intervenção de adeptos do "black bloc" --que pregam o dano a patrimônio como protesto.
A audiência de conciliação promovida por Fux durou cerca de cinco horas e foi realizada em seu gabinete no STF, em Brasília.
De acordo com representantes sindicais, assembleias serão realizadas com os professores para ratificar a posição pelo fim da greve. Pela proposta acertada na audiência, professores da rede estadual terão reajuste de 8%, e da rede municipal, de 15%.
Ao final da audiência, Fux divulgou uma nota à imprensa com os termos do acordo.


Veja a íntegra do documento divulgado pelo ministro:
O Min. Luiz Fux realizou na data de hoje audiência de conciliação no bojo da Reclamação 16.535, ajuizada pelo Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Estado do Rio de Janeiro SEPE/RJ em face de decisão proferida pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que autorizou o corte dos pontos dos profissionais que aderiram à greve da categoria.
Considerando que, sob uma ótica moderna do processo judicial, a fase conciliatória é uma etapa de notória importância, e diante da possibilidade de se inaugurar um processo de mediação neste feito capaz de ensejar um desfecho conciliatório célere e deveras proveitoso para o interesse público e, também, nacional, oportuna a pacificação social e a segurança jurídica.
Com relação ao Estado do Rio de Janeiro, houve conciliação no seguinte sentido:
1) As partes acordam com criação de um Grupo de Trabalho (GT) a fim de debater os seguintes tópicos: i) 1/3 de carga horária de Planejamento; ii) Viabilidade do projeto 1 Escola, 1Matrícula; iii) debate da matriz curricular. A mesa de negociação do referido GT terá início em fevereiro de 2014.
2) A Secretaria Estadual de Educação (SEEDUC) se compromete a realizar, no prazo de 6 meses, a contar da presente data, um censo para identificar o nível de escolaridade e formação dos servidores do quadro administrativo da SEEDUC.
3) A SEEDUC se compromete a abonar as faltas com motivo greve, com o código 61, referentes a greves anteriores, tais como a realizada em 2011, desde que o servidor tenho reposto as aulas.
4) A SEEDUC se compromete a abonar as faltas com motivo greve, com o código 61, referentes à greve atual (ano 2013), desde que o servidor tenha reposto as aulas de forma integral.
5) A SEEDUC se compromete a realizar o congresso estadual de educação previsto no Plano Estadual de Educação do Estado do Rio de Janeiro até junho de 2014, a fim de viabilizar a revisão do referido plano.
6) A SEEEDUC se compromete a publicar o ato de criação (Decreto ou Lei) do Conselho Escolar (CEC) no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da presente data, se comprometendo a implementar tais conselhos no prazo de um ano a contar da data de publicação do aludido ato criador.
7) A SEEDUC se compromete a desistir das multas aplicadas ao SEPE em decorrência da atual greve e a arquivar, sem qualquer punição, todos os processos administrativos/inquéritos/sindicâncias instaurados contra servidores relacionados a esta greve.
8) Os efeitos do item 7 acima ficam condicionados à integral reposição de carga horária e de conteúdo previstos na Lei de Diretrizes e Bases (LDB), observando-se o cronograma de reposição fixado pela Diretoria Regional da SEEDUC e após a oitiva de cada escola para a melhor adequação à realidade local.
9) O SEPE se compromete a encerrar a greve dos profissionais de educação do Estado do Rio de Janeiro por deliberação assemblear no dia 24/10/2013, quinta-feira, com o retorno às atividades escolares de forma integral ao início do dia 25/10/2013, condição imprescindível para que as obrigações da SEEDUC aqui firmadas produzam efeitos.
Com relação ao Município do Rio de Janeiro, houve conciliação no seguinte sentido:
1) A SME se compromete a abonar as faltas e ressarcir as já descontadas com motivo greve referentes à greve atual (ano 2013), desde que o professor reponha as aulas de forma integral, na forma do art. 24, inciso I, da LDB, e, em relação aos demais servidores, que reponham a jornada de trabalho não cumprida em razão da greve.
2) A SME se compromete a desistir das multas aplicadas ao SEPE em decorrência da atual greve e a arquivar, sem qualquer punição, todos os processos administrativos/inquéritos/sindicâncias instaurados contra servidores relacionados a esta greve.
3) Os efeitos dos itens 1 e 2 acima ficam condicionados à integral reposição de carga horária e de conteúdo previstos na Lei de Diretrizes e Bases (LDB), observando-se o cronograma de reposição fixado pela SME.
4) O SEPE se compromete a encerrar a greve dos profissionais de educação do Município do Rio de Janeiro por deliberação assemblear no dia 25/10/2013, sexta-feira, com o retorno às atividades escolares de forma integral ao início do próximo dia útil, condição imprescindível para que as obrigações do Município aqui firmadas produzam efeitos.
5) A SME se compromete a instalar, no prazo de 45 dias, a partir do término da greve, um fórum de debates previamente anunciado pela imprensa oficial, com a participação de representantes do SEPE, do Município e do CEC.
6) O referido fórum terá a finalidade de fixar premissas para fomentar a valorização da carreira dos profissionais de educação e o sistema de ensino do Município do Rio de Janeiro com o objetivo de encaminhamento de sugestões visando a eliminar eventuais distorções.
7) Manutenção dos grupos de trabalho referentes à implementação do 1/3 de carga horária de planejamento e redução do número de alunos em sala de aula.
8) Encaminhamento mensal ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro do andamento e resultados de cada grupo de trabalho e do fórum acima mencionados, sem prejuízo da remessa de eventual Recomendação pela Promotoria de Tutela Coletiva de Proteção à Educação da Capital.



Escola onde criança foi mordida em 



Contagem tem aulas suspensas


Segundo prefeitura, instituição funcionava sem documentação desde 2012.

Unidade de ensino foi embargada por falta de alvará de funcionamento.


Criança de um ano e dez meses é mordida cerca de 50 vezes em escola (Foto: Reprodução/TV Globo)Criança de um ano e dez meses é mordida cerca de 50
vezes em escola (Foto: Reprodução/TV Globo)
A escola onde uma criança de 1 ano e 10 meses foi mordida cerca de 50 vezes em Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, foi embargada por falta do alvará de funcionamento. De acordo com a prefeitura, a instituição privada funcionava sem a documentação desde agosto de 2012, quando foi aberta. As aulas na unidade foram suspensas, nesta segunda-feira (21).

Segundo a família da criança, ela foi ferida por outro aluno na última terça (15), enquanto dormia no berçário. Na ocasião, o advogado da escola, Francisco Simim, confirmou que o fato ocorreu dentro da instituição e disse que foi uma fatalidade.

A administração municipal informou que a escola tem, agora, um prazo de dez dias para regularizar a documentação junto a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano. Caso o tempo determinado não seja cumprido, a escola poderá ser fechada.
fonte: G1