quarta-feira, 9 de julho de 2008

MULTA DESNECESSÁRIA

Meu nome é Emerson e gostaria de fazer uma reclamação sobre uma multa de trânsito abusiva que sofri no dia 20 de maio, às 8h10, de acordo com site do Detran. Ao consultar a placa do meu veículo, constava uma autuação, da Polícia Rodoviária Federal, por não permitir ultrapassagem pela esquerda. Nessa data, eu estava me deslocando para cidade de Moeda com a minha família. Pelo que me lembro, em um determinado trecho da estrada, ao deslocar o meu carro para esquerda para realizar uma ultrapassagem com segurança, atrás de mim vinha um Honda Civic, prata, em alta velocidade, piscando o farol para eu sair da frente. No entanto, não dava para voltar para a direita com segurança. Quando esse carro passou por mim, vi que se tratava de um policial rodoviário. Essa pode ser a explicação da multa abusiva que, na minha opinião, fere todos os direitos da Constituição Brasileira. Gostaria de um esclarecimento do órgão responsável a respeito desse fato e como devo proceder para recorrer dessa multa. Emerson

RESPOSTA: A Assessoria de Comunicação da Polícia Rodoviária Federal informa que o senhor Emerson poderá procurar a sede da 4ª Superintendência Regional de Polícia Rodoviária Federal, na praça Antônio Mourão Guimarães, s/nº, Cidade Industrial, em Contagem, para protocolar seu recurso. Assessoria de Comunicação da Polícia Rodoviária Federal

DEMORA NO ATENDIMENTO

Cheguei à Receita Federal no dia 2 de junho, às 11h20, para protocolar um documento. Deram- me uma senha com a sigla PPA, de número 56 e, às 19h, ainda estavam chamando o número 43. Tive de desistir e voltar para trás, pois não podia perder o curso que estou fazendo. Acho essa demora um descaso com o contribuinte, pois pagamos impostos e somos tratados dessa forma. Renato Ribeiro

RESPOSTA: A Receita Federal informa que, infelizmente, dado o tempo já decorrido desde a ocorrência do fato relatado, não dispõe mais dos elementos de controle que permitiria apontar e/ou confirmar eventual problema relacionado ao fato descrito. Contudo, destaca os esforços que a administração da Receita Federal do Brasil tem empreendido no sentido de levar ao contribuinte, seja pessoa física ou jurídica, um atendimento ágil e de qualidade. A Receita Federal acrescenta que, além da senha de espera emitida diretamente no setor de triagem da delegacia, o contribuinte tem, ainda, a possibilidade de agendamento (senha com horário) efetuado por meio da Internet e, mais recentemente, também, pelo Receita Fone, 146. Esses são alguns exemplos de facilidades que o órgão criou para reduzir o tempo de espera. Fernando Otávio A. Baracho - Delegado- adjunto - Receita Federal